A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou no dia 21/02 uma portaria conjunta com a Receita Federal do Brasil que possibilita o ingresso da Anvisa no Programa OEA-Integrado. Esta é uma decisão estratégica para aprimorar e qualificar o processo de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
A implementação do Programa OEA-Integrado Anvisa pretende aprimorar a eficiência na gestão de recursos, concentrando a fiscalização em operações de importação de mais risco à saúde pública. Este programa não apenas reforça a segurança dos produtos importados, mas também simplifica procedimentos, agilizando autorizações e promovendo um ambiente de comércio mais seguro e eficiente.
A certificação OEA-Integrado Anvisa confere aos importadores já certificados no Programa OEA da RFB um selo adicional de confiança, tornando o processo de importação mais eficiente e seguro. Ou seja, para ser elegível a este módulo e acessar os benefícios do OEA Integrado Anvisa, o operador deverá ter uma certificação OEA válida no módulo de certificação principal da RFB, previstos na Instrução Normativa RFB 2.154/2023 e Portaria Coana 133/2023.
A Resolução RDC 845/2024 institui ao OEA-Integrado Anvisa, certificação voluntária para operadores de comércio exterior. Os benefícios incluem:
- redução do direcionamento de processos de importação para os canais de fiscalização;
- priorização na análise dos processos de importação;
- priorização na inspeção de cargas selecionadas para inspeção; e
- designação de ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Anvisa.
A Resolução entra em vigor 90 dias após a publicação.