Para conter a inflação e diminuição do poder de compra de muitos brasileiros, o Governo Federal e os estados adotaram medidas voltadas a desoneração de bens de consumo com impacto direto na inflação, como energia elétrica, gás e combustível.
Diante da perda de arrecadação, os estados se sentiram pressionados a adotar medidas para recuperação das verbas estatais, como o aumento das alíquotas de ICMS, o que também influenciará diretamente nos cálculos de ICMS ST e Difal, afetando diretamente o consumidor final.
Tais majorações resultaram em uma perda de consumo de bens e serviços, implicando diretamente na capacidade de geração de receita nas empresas, inclusive as do agronegócio.
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Adicionalmente, os estados se movimentaram para buscar uma outra fonte de renda, além do aumento de alíquotas: a criação de fundos de desenvolvimento setorial, que impactam diretamente o ramo do agronegócio. A razão por trás deste movimento é que o agro é o setor que possui mais incentivos fiscais. Sendo a base de incidência da taxa, ele passará a ser diretamente afetado pela que já vem sendo chamada pelo mercado como “Taxa do Agro”, com a alegação de não serem tributárias.
As medidas adotadas pelos estados devem impactar o agronegócio duplamente, tendo em vista o aumento das alíquotas dos produtos a serem revendidos internamente, como também uma redução direta nos incentivos, o que refletirá no consumidor final.
* Daniel Valentin Crestani Men, advogado especialista em direito tributário no Martinelli Advogados Paraná