Fonte: Agro.MT | Publicado em 07/11/2023 | Clique aqui e veja a publicação original
O agronegócio responde por 23,65% da arrecadação tributária do Brasil, e os impostos relacionados ao setor podem beneficiar empresas exportadoras por meio do regime aduaneiro especial chamado “drawback”. Esse regime permite a suspensão ou isenção de impostos na aquisição de insumos, tanto importados quanto nacionais, usados na produção de produtos destinados ao mercado internacional. A consultora tributária internacional do Martinelli Advogados, Daniela Zanghelini, destaca a relevância desse mecanismo para as empresas exportadoras.
Segundo Daniela, a adoção do drawback pode beneficiar produtores rurais exportadores que adquirem insumos aplicáveis no cultivo de produtos agrícolas e na criação de animais. Também são beneficiados os produtores que utilizam insumos na industrialização de bens para exportação. “Considerando a tributação sobre a importação desses produtos, a utilização do regime especial pode tornar o preço do insumo importado competitivo diante do preço doméstico.” A consultora completa que, para a análise de implementação e aproveitamento do regime, devem ser observadas as particularidades do ramo e das atividades desenvolvidas.
Além da agricultura, a pecuária também pode se beneficiar do regime de drawback. No caso da produção de suínos e aves, insumos utilizados nas rações, como milho e soja, aminoácidos, vitaminas, e outros relacionados à suplementação animal, podem ser considerados insumos. Quando os produtos derivados da criação desses animais são exportados, o produtor se torna elegível para o regime de drawback. Isso pode ocorrer na modalidade que isenta tributos sobre insumos usados na fabricação de um produto já exportado para repor estoque, ou na modalidade que suspende impostos sobre insumos usados na fabricação do produto a ser exportado, desde que haja um compromisso da empresa em exportar o produto resultante da fabricação.