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A importância do Compliance como ferramenta de combate ao assédio no ambiente de trabalho

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A importância do Compliance como ferramenta de combate ao assédio no ambiente de trabalho

O assédio moral sempre esteve presente nas relações de trabalho e há muito tempo é um problema sério para as empresas, em razão da crise de valores morais que permeia a sociedade fazendo com estas adotem medidas internas e externas para solucionarem os conflitos advindos dessa conduta reprovável que expõe os empregados a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho.  

Cada vez mais, o assédio tem se tornado um tema bastante recorrente nas mídias e no judiciário, tendo o TST lançado campanha específica e criado cartilhas exemplificativas de ofensas em comemoração ao Dia Nacional do Combate ao Assédio, já instituído também por algumas legislações estaduais a esse respeito. Assim, podemos afirmar, com segurança, que o assédio se tornou um fenômeno social, uma vez que aumentou a rejeição e tolerância da sociedade com essas condutas que afetam diretamente o psicológico do ser humano.  

Mesmo que as empresas não compactuem com as atitudes de coação, pressão psicológica e importunação moral e sexual, respondem legalmente pelos danos morais causados por seus prepostos, o que impacta a imagem no mercado e gera um dever de zelar por um ambiente de trabalho produtivo, salubre, saudável, seguro e protegido em termos físicos, psíquicos e morais.  

 

Formas de prevenção e combate ao assédio 

Cabe aos empregadores coibir o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para impedir tais práticas, de modo que as relações no trabalho se desenvolvam em clima de respeito e harmonia. 

Dessa forma, a implementação e melhoria constante de um Programa de Compliance tem se mostrado uma ferramenta importantíssima, de alto valor agregado, ao combate e controle da prática ao assédio, uma vez que por meio de Políticas e Códigos de Conduta, exige o cumprimento das diversas legislações, normativas e orientações brasileiras e internacionais, criando uma cultura operacional focada na ética, transparência e boas práticas. 

Todavia, para que o Programa de Compliance seja efetivo, é imprescindível que as empresas, além de criar políticas e um Código de Ética e Conduta com valores e missões, realizem auditorias internas, tenham canais de denúncias efetivos que garantam o anonimato do denunciante, realizem processos de investigação com controles eficientes, bem como treinamentos periódicos para conscientizar, educar, informar e treinar seus empregados. Tanto o canal de denúncias como a capacitação através desses treinamentos possibilitam a identificação dos casos de assédio no ambiente de trabalho e dão argumentos e coragem para interromper casos de abuso, além de estabelecerem o comportamento priorizado pela cultura da empresa. 

 

Como agir em casos de assédio 

O colaborador que se sentir assediado deverá utilizar o canal de denúncia anônima da empresa para relatar o ocorrido. A empresa deverá abrir um processo investigatório interno com cautela e sigilo para apurar os fatos alegados. A vítima deverá ter todo o suporte psicológico, sendo vedado qualquer tipo de retaliação. Já o assediador sofrerá as consequências legais, que poderão variar, de acordo com a sua gravidade, de advertências até dispensa por justa causa. 

 

Consequências do assédio para as empresas 

Importante pontuarmos as consequências legais do assédio, que podem se dar em três esferas: 

  • trabalhista: punições disciplinares (justa causa – artigo 482, “j”, da CLT) e, em eventuais ações, indenizações por danos morais ao empregado assediado e pleito de rescisão indireta (artigo 483, “e” da CLT).
  •  cível: pagamento de indenização pelo assediador à empresa (direito de regresso). 
  • criminal: por meio da prisão do assediador sexual. 

 

Além das consequências legais, o assédio pode acarretar para as empresas consequências relevantes e que impactam diretamente na diminuição da produtividade, maior rotatividade e perda de talentos, aumento de erros e acidentes de trabalho, faltas e licenças médicas, custos com tratamentos médicos, multas administrativas, danos para a marca, imagem e reputação da empresa no mercado perante a sociedade, parceiros e investidores, dentre outras. 

Maísa Beatriz A. Evangelista

Vanessa Lima Nascimento

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