A globalização contribuiu para que o mundo cooperativista dispusesse de meios de inventar, proteger, divulgar e comercializar as criações e inovações mundialmente, gerando retorno econômico para os investimentos realizados.
Além de garantir o direito à propriedade de um invento – o que permite aos titulares geração de renda com as próprias criações -, a propriedade intelectual impede que concorrentes copiem ou imitem produtos, além de proteger a identidade e imagem de uma cooperativa.
Por isso, é fundamental que os setores do sistema cooperativistas se atentem para o desenvolvimento de produtos ou serviços passíveis de proteção jurídica relacionada à propriedade intelectual, como por exemplo:
- Marca: cooperativas podem requerer junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) o registro das marcas visando a identificação de produtos ou serviços feitos por membros da organização para proporcionar vantagens competitivas no mercado;
- Programas de computadores (softwares): no desenvolvimento de software para fomento da atividade cooperativista (por exemplo: softwares relacionados ao georreferenciamento de propriedades – quando falamos em cooperativas voltadas ao agronegócio), o registro garante, além da prova da autoria e titularidade do software, maior proteção contra concorrência desleal, cópias ilegais e pirataria;
- Proteção de novas variedades de plantas ou cultivares: ainda no campo, a inovação tecnológica vai além do desenvolvimento de maquinário, software, ferramentas agrícolas e insumos químicos ou biológicos. O desenvolvimento de novas cultivares também é protegido pela propriedade intelectual para assegurar que os direitos de utilização e comercialização do genótipo fiquem restritos a quem desenvolveu. O procedimento de proteção de novas variedades de cultivares ajuda cooperativas do ramo a garantir remuneração em decorrência da comercialização das novas cultivares;
- Desenho industrial: o registro de desenhos industriais pelas cooperativas busca proteger a aparência dos produtos, incentivando o desenvolvimento de pesquisas e novas formas originais capazes de gerar inovação, além de aumentar o poder de venda gerando valor à cooperativa;
- Patentes: cooperativas também podem ser detentoras de novos produtos ou processos que visam o aperfeiçoamento da aplicação industrial, garantindo a exclusividade na exploração econômica de um produto.
Independentemente da criação ou inovação, é de suma importância que as cooperativas mantenham evidências e provas sobre as próprias criações, além de tomarem a devida cautela no que diz respeito ao compartilhamento indiscriminado de ideias. O conhecimento e a boa aplicação da legislação e das diretrizes relacionadas à propriedade intelectual pelas cooperativas, especialmente por meio de contratos e registros adequados, são parâmetros necessários para que cooperativas monetizem e preservem os ativos intelectuais.”
Fernanda Goes Picioli, advogada da Área de Direito Digital do Martinelli Advogados do Paraná.