Os Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA) são investimentos de renda fixa feitos por securitizadoras, objetivando viabilizar atividades relacionadas ao setor agrícola. Ainda que adotado desde 2004, somente em 2018 a emissão de CRA foi regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com o regulamento da CVM, o certificado deve ser vinculado a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos agropecuários, insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.
O CRA garantiu seu espaço entre os investimentos brasileiros em razão da sua isenção na cobrança do Imposto de Renda (IR) e no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os rendimentos para pessoas físicas.
Apesar de ser um investimento de alto risco, em razão da ausência de Fundo Garantidor de Crédito, é possível avaliar os CRAs, considerando alguns aspectos de organização da empresa.
Na Regulamentação 60/2021 CVM, há requisitos que tanto as securitizadoras quanto as empresas beneficiárias dos CRAs precisam cumprir para garantir um alto padrão do investimento, como o permanente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes e a observância aos padrões éticos e profissionais da instituição.
Em razão dessas exigências, ganha relevância o controle feito pelos programas internos de governança e compliance.
Outro requisito que deve ser ponto de análise das securitizadoras e investidores para selecionar os CRAs mais lucrativos é o risk assessment e a due diligence. Assim, verifica-se os certificados de empresas que possuam um sistema de gestão de riscos efetivo, de modo a diminuir gastos com incidentes.
Percebe-se com isso, que estar alinhado às questões de Compliance é cada vez mais demandado no setor agro em razão do alto risco ao envolver questões ambientais e do grande número de parcerias realizadas. Por exemplo, atualmente é necessário que a instituição agrícola possua um programa de Compliance para obtenção de liberação de financiamentos e regularização do produtor no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sob pena de não conseguir obter o crédito rural no ano subsequente.
Ainda, corroborando a forte tendência de exigir das instituições maior rigor organizacional e em conformidade com a lei, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituiu, por meio da Portaria 2.462/17, o “Selo Agro + Integridade”, como forma de confirmar as normas de integridade no setor do agronegócio brasileiro.
Por isso, ao utilizar de ferramentas de governança, as instituições do mercado agrícola percebem a maior entrada de investimentos em suas empresas, uma vez que minimizam os riscos existentes em suas parcerias. Esse risco controlado torna a empresa mais confiável ao mercado e, em contrapartida, melhor avaliada.
Nota-se, portanto, que um efetivo Programa de Compliance pode auxiliar as empresas a se destacar junto aos incentivos por meio do Certificado de Recebíveis Agrícolas, afinal, tendo boas práticas de governança, a instituição agrícola consequentemente terá maior cuidado com seus parceiros e operações de negócio, o que se torna um ótimo indicador de investimento.
Alessandra Calisto, André Valadão e Filipe Ribeiro, advogados cíveis do Martinelli Advogados