O Martinelli Advogados obteve uma vitória inédita no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) sobre a classificação fiscal de drones como veículos aéreos não tripulados e não como câmeras fotográficas digitais, conforme considerou a Fazenda Nacional.
Com este entendimento a favor do contribuinte, passa a valer a alíquota zero de Imposto de Importação e 10% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), diferente do que seria cobrado se a mercadoria fosse classificada como câmera fotográfica.
A advogada tributária e sócia do Martinelli, Fernanda Bandinelli Baccim, sustentou no julgamento que o Fisco não poderia contrariar as características técnicas dos drones e as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), que consideram o equipamento como um veículo aéreo não tripulável (Vant) ou veículo aéreo remotamente pilotado (Varp).
“O drone é uma aeronave e a câmera fotográfica é um acessório, de modo que temos que considerar a característica essencial do equipamento que é a de voar”, afirma a advogada, ressaltando que a classificação considerada vai ao encontro de regulamentações exigidas para operar drones, incluindo a da Anac, bem como classificações realizadas em outros países.
A divergência em relação à classificação fiscal dos drones se dá em um momento em que cresce a importação desses equipamentos, que estão sendo amplamente utilizados em diversos setores da economia, especialmente no agronegócio. A Receita Federal do Brasil sustentou, no caso, que a classificação mais adequada é como câmera fotográfica digital e não como veículo aéreo remotamente pilotada, o que resulta em uma carga tributária maior.
Fora do âmbito do Carf, já houve uma decisão semelhante na 12ª Vara Cível Federal de São Paulo (TRF da 3ª Região), na qual uma juíza anulou a instrução normativa da Receita Federal que classifica os drones como câmeras fotográficas. A magistrada considerou que a Instrução Normativa RFB 1.747/2017 é ilegal por ignorar a característica essencial do equipamento.
Fonte: Diário do Comércio MG | Publicado em 14/9/2024 | Clique aqui e veja a publicação original