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Monitor Mercantil | Créditos de ICMS em SP: Vantagens na compensação

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Fonte: Monitor Mercantil | Publicado em 22/9/2023 | Clique aqui e veja a publicação original

As empresas que pagam mensalmente o ICMS no Estado de São Paulo podem se beneficiar do mercado de créditos do imposto e adquirir, com deságios atrativos, os créditos de ICMS gerados por outras empresas. O sistema permite compensarem, parcial ou integralmente, o imposto devido.

Em São Paulo, foi criado o e-CredAc, um sistema que viabiliza a validação, a homologação, a apropriação e utilização dos créditos de ICMS acumulados.

Empresas ficam com créditos de ICMS acumulados apesar das facilidades

De acordo com a Secretaria estadual de Fazenda, o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), instituído pela Portaria CAT 26/2010, controla os processos relativos à apropriação de crédito de ICMS acumulado, bem como propicia a utilização dos créditos na forma da legislação vigente.

Para o escritório Martinelli Advogados, essa operação representa uma oportunidade para quem compra, com deságios a depender da negociação e da utilização, ao aliviar o impacto do recolhimento do tributo no caixa das empresas. Também é uma vantagem para os detentores desses créditos.

Segundo Oliveira, mesmo São Paulo sendo a unidade da Federação que possui o maior rol de hipóteses de geração de créditos acumulados e o que mais devolve créditos do imposto aos seus contribuintes, em que pese não ser um processo muito célere, muitas empresas acabam com um volume de créditos elevado.

“Uma vez esgotadas todas as formas de utilização dos créditos previstas pelo Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, o dinheiro a que muitas empresas têm direito – e que pode chegar a somas expressivas – fica parado e se deprecia com o tempo, pois não é corrigido pela Selic”, destaca Rodrigo Oliveira, especialista em Gestão de Incentivos Tributários do Martinelli.

“Além disso, esses valores acabam inflando as contas de ativos no balancete das empesas, fazendo com que elas tenham de prestar diversos esclarecimentos e planos de recuperabilidade aos auditores internos e externos, planos esses que, muitas vezes, mostram-se ineficientes com o tempo.”

A quem se destina

O sistema e-CredAc se destina aos contribuintes que apropriam e utilizam crédito de ICMS gerado em razão de operações e/ou prestações nas quais ocorreram as hipóteses previstas nos artigos 71 e 81 do Regulamento do ICMS (Decreto 45.490 de 30/11/2000).

Também se destina aos contribuintes que recebem créditos de ICMS acumulado, em razão de transferência, para o registro do “aceite” da transferência ou quando do desfazimento da operação (devolução da transferência), esclarece o site da Secretaria de Fazenda.

Oliveira lembra que o ICMS é um imposto regido pelo Princípio da Não-Cumulatividade, que prevê a possibilidade de um contribuinte descontar, a título de créditos, o tributo que já foi pago pela pessoa jurídica anterior na cadeia.

Quando os créditos de ICMS obtidos nas operações anteriores são superiores ao imposto devido em um determinado período, o valor apurado é descontado dos créditos e o saldo restante carregado para a apuração do mês subsequente.

Benefícios fiscais

Para alguns setores que gozam de benefícios fiscais em São Paulo, como o automobilístico e o farmacêutico, ou, ainda, empresas que realizam muitas exportações, esse processo se repete, e os créditos de ICMS vão se acumulando ao longo do tempo.

Mesmo com as diferentes formas de utilização desses valores previstas pelo Regulamento do ICMS, as empresas detentoras de créditos acabam com saldos elevados e que não são corrigidos.

São alternativas, por exemplo, a transferência para empresas do mesmo grupo ou não interdependentes; a compensação do ICMS devido na importação de mercadorias cuja entrada e o desembaraço tenham ocorrido em território paulista; a liquidação de débitos próprios ou de terceiros junto ao estado; e o pagamento de fornecedores de insumos, materiais intermediários e de embalagem, bens destinados ao ativo permanente como maquinários e caminhões, informa o escritório Martinelli Advogados.

“Lidar com o saldo credor de ICMS demanda um conjunto de iniciativas e ações criativas, sendo a habilitação e utilização desses créditos, via e-CredAc, uma opção paliativa para escoar o saldo histórico que, em alguns casos, pode se mostrar como a única opção para algumas empresas”, completa o especialista do Martinelli.

Clique aqui e confira a reportagem.

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