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Regime aduaneiro possibilita isenção de impostos para o agronegócio

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Empresas do agronegócio se deparam com a constante variação do preço dos insumos que utilizam para a produção. Isso ocorre pelas próprias características do mercado do agronegócio, como a superprodução de uma determinada região naquele ano, ou superdemanda temporária, abertura ou fechamento de mercados estrangeiros, etc.  

Diante de casos como esse, o regime de drawback pode beneficiar produtores rurais exportadores que importam insumos aplicáveis no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais, e os utilizam na industrialização de bens para exportação. Considerando a tributação sobre a importação desses produtos, a utilização do regime especial pode tornar o preço do insumo importado competitivo diante do preço doméstico. Para a análise de implementação e aproveitamento do regime, devem ser observadas as particularidades do ramo e das atividades desenvolvidas. 

O que é drawback?

O drawback é um importante mecanismo para empresas exportadoras. O regime aduaneiro permite a suspensão ou isenção de impostos pagos na compra de insumos – tanto importados, quanto do mercado nacional – que são utilizados na industrialização de produtos destinados ao mercado exterior.

Como o agronegócio pode utilizar o regime de drawback?

Na produção de suínos e aves destinados ao abate, por exemplo, as rações (como milho, soja e similares), aminoácidos, vitaminas, etc. utilizados na suplementação animal podem ser considerados insumos. Quando exportados, tornam o produtor elegível ao regime de drawback, seja na modalidade isenção – que isenta ou reduz os tributos sobre o insumo utilizado na industrialização de um produto já exportado, com finalidade de reposição de estoque – ou suspensão – que suspende os impostos sobre insumos usados na fabricação do produto a ser exportado, ou seja, neste caso há um comprometimento da empresa de exportar o bem-produzido.

O regime também pode beneficiar agricultores na importação de insumos utilizados e consumidos em lavouras e plantios quando o produto for destinado à exportação. Aqui, destacam-se as sementes, defensivos agrícolas e, até mesmo, as peças de maquinário quando utilizadas como bens de reposição necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção.

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Por fim, em todos os casos, destaca-se a viabilidade de aplicação de exportações por conta e ordem de terceiros. Ou seja, o agricultor poderá comprovar a destinação de produtos ao exterior por meio da venda deles à trading ou comercial exportadora, com fim específico de exportação.

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