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Investimento em ESG possibilita benefícios em transações tributárias

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Uma portaria publicada em outubro de 2023 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional trouxe benefícios nas transações tributárias para negócios que investem em práticas pautadas por princípios ESG (Ambiental, Social e Governança). 

De acordo com a Portaria PGFN 1.241/23, que altera a Portaria PGFN 6.757/22 (regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS), a partir de 1º de novembro a PGFN incluirá considerações ESG nas cobranças de créditos, podendo propor a extensão de prazos para contribuintes envolvidos em projetos sociais. Além disso, poderá estabelecer um prazo especial a empresas em recuperação judicial. Nas transações individuais ou por adesão, a PGFN poderá, por exemplo, conceder um prazo maior ou flexibilizar as garantias. 

A notícia também poderá beneficiar as cooperativas, visto que, por essência, o cooperativismo promove um modelo de negócio equilibrado entre ganho social e econômico, naturalmente alinhado aos princípios ESG. Num cenário de aumento da demanda por negócios sustentáveis no Brasil e no mundo, já existem exemplos de cooperativas adotando práticas ESG para fortalecer seu posicionamento no mercado.

No Paraná, uma cooperativa do ramo alimentício ganhou destaque como pioneira ao estabelecer metas ambiciosas para impulsionar o ESG nas operações. Entre os objetivos a serem cumpridos até 2040 está a utilização de embalagens sustentáveis e o alcance da neutralidade de carbono no escopo 1, seguindo uma tendência mundial.

O comprometimento com essas metas resulta em benefícios significativos em várias esferas, como uma imagem positiva, benefícios fiscais, atração de investidores alinhados com valores sustentáveis e contribuição para um mundo mais equitativo e ambientalmente saudável.

Como definir metas ESG nas cooperativas?

Embora os princípios sociais e de governança sempre tenham sido fundamentais para as cooperativas, crescente demanda por práticas ESG no mercado têm levado cooperativas a adotarem medidas específicas que visam a redução de riscos legais e ambientais, melhoria da imagem no mercado, contribuição para uma sociedade mais igualitária e a atração de investimentos daqueles que valorizam práticas sustentáveis.

Para as cooperativas interessadas em implementar metas ESG, é necessário seguir um processo estruturado que pode incluir alguns passos, começando pela avaliação das práticas atuais da cooperativa em relação aos critérios ESG. A partir disso, serão definidas metas específicasmensuráveisalcançáveisrelevantes e com prazos definidos em áreas como a da sustentabilidade ambiental.

Nesse projeto, é importante que haja comprometimento da alta direção da cooperativa, promovendo o engajamento de todos os membros na importância das metas ESG, viabilizando a implementação das práticas, com o estabelecimento de um sistema de acompanhamento e avaliação para garantir o progresso.

*Willian Costa Magaieski, advogado especializado em direito ambiental no Martinelli Advogados de São Paulo

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