O Governo Federal publicou em 23/11 o Decreto 11.795, regulamentando a Lei 14.611/2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O decreto estabelece que as empresas com 100 ou mais empregados devem manter um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Os dados e as informações constantes dos Relatórios deverão ser anonimizados, observada a disposição da LGPD e enviados por meio de ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O relatório deverá ainda ser publicado nos meses de março e setembro nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados e público em geral, devendo conter informações como salário contratual, décimo terceiro salário, gratificações, comissões, entre outras verbas.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego notificar quando verificada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, quando então a empresa deverá elaborar e implementar um Plano de Ação, estabelecendo as medidas a serem adotadas, bem como a criação de programas relacionados à capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema, entre outros.