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Novo manual básico de proteção de patentes: O que pode ser patentado?

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Como fazer um pedido de patente? O Instituto Nacional de Propriedade Industrial divulgou novas regras, confira:

Novo Manual Básico para Proteção de Patentes busca simplificar e compilar as normas e procedimentos para o depósito de patentes de invenção, modelos de utilidade e certificados de adição, além de esclarecer aos titulares ou depositantes os atos necessários a serem executados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Confira o resumo elaborado pelo time de Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados:

Quais os tipos de patente?

Patente de Invenção

É o resultado de uma atividade inventiva humana, que representa um produto ou atividade nova e com aplicação industrial, resolvendo problemas técnicos existentes dentro de um determinado campo tecnológico;

Requisitos

Novidade: é algo novo, que ainda não é compreendido pelo estado da técnica, nem divulgado (tudo aquilo acessível ao público antes da data de depósito do pedido. Por exemplo, publicações em artigos, produtos postos à venda, etc);

Atividade inventiva: a invenção é dotada de uma atividade inventiva que, para o técnico do assunto, não é algo evidente ou óbvio. Não basta uma mera combinação de características conhecidas ou conhecimentos usuais para um técnico do assunto.

Aplicação industrial: quando a Invenção pode ser produzida ou utilizada industrialmente.

Patente de Modelo de Utilidade

É o objeto ou parte dele, de uso prático, que apresente nova forma ou disposição com ato inventivo e resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação;

Requisitos

Novidade: é algo novo, não compreendido pelo estado da técnica nem divulgado;

Ato inventivo: Quando, para um técnico do assunto, o objeto da proteção não decorre de maneira comum ou vulgar do estado da técnica, sendo aceitas combinações óbvias, desde que o objeto apresente nova forma ou disposição.

Aplicação industrial: quando o Modelo de Utilidade possa ser produzido ou utilizado industrialmente.

Certificado de Adição de Invenção: é o desenvolvimento ou até mesmo o aperfeiçoamento inserido no objeto da invenção, mesmo que sem atividade inventiva envolvida.

DICA! Na fase inicial do pedido, é muito importante que seja realizada uma busca de anterioridades nas bases de dados do INPI, para fins de que seja comprovado que a invenção é nova ou que a atividade inventiva é da natureza do que foi inventado. O item 3 do Manual Básico para Proteção por Patentes de Invenções, Modelos de Utilidade e Certificados de Adição esclarece a forma e a abrangência das buscas.

Como diferenciar Patentes de Invenção de Modelo de Utilidade?

O Novo Manual traz dicas sobre como determinar a natureza da patente. É importante que o Manual seja avaliado junto com a Lei da Propriedade Industrial (LPI). Para diferenciar os tipos de patente, observe se:

Há um aperfeiçoamento de efeito ou funcionalidade? Se sim, pode ser avaliado como Patente de Modelo de Utilidade?

Exemplo de modelo de utilidade:

 Estado da Técnica
 Modelo de Utilidade
 Tesoura para destro
 Tesoura para canhoto

Há um efeito técnico-funcional novo? Se sim, pode ser avaliado como Patente de Invenção.

Exemplos de invenção:

 Estado da Técnica Invenção
 Telefone sem fio Celular

O que não é patenteável?

Não são patenteáveis as Invenções ou Modelos de Utilidade que não preencham os requisitos elencados acima ou aqueles previstos no art. 18 da Lei federal n. 9.279/96 (“Lei de Propriedade Intelectual” ou “LPI”), tais como as ideias; as patentes contrárias à moral, à segurança e à ordem pública; as de matérias relativas à transformação de núcleo atômico; transformação de seres vivos (exceto os microrganismos transgênicos); os planos comerciais; as obras de arte como músicas, livros e filmes etc.

Processo para pedido de patente

Os pedidos de patente ou de certificado de adição devem ser realizados junto ao INPI. O pedido deve conter:

  • Título;
  • resumo com a descrição sumária do objeto;
  • relatório descritivo apontando o objetivo da patente;
  • reivindicações do pedido de patente;
  • desenhos necessários à compreensão do objeto da patente;
  • outras informações adicionais sobre a redação de pedidos de patente, conforme o caso;

 

pedido de depósito da patente será mantido em sigilo por 18 meses. Após esse período, ele será publicado, para que terceiros possam se manifestar. O exame do pedido de patente deve ser requerido no prazo de 36 meses, contados da data do depósito.

A patente será concedida depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente.

Proteção conferida pela Patente

Dentre os direitos dos titulares de patente estão a possibilidade de proibir que outras pessoas produzam, vendam, utilizem ou importem o objeto, processo ou produto patenteado, sem que haja o devido consentimento do titular da patente.

Ainda, o titular poderá conceder licenças para que outras pessoas utilizem ou explorem sua patente.

Qual a vigência da patente?

A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos, e o modelo de utilidade, pelo prazo de 15 anos, contados da data de depósito no INPI.

Violações e crimes?

A Lei de Propriedade Industrial estabelece os chamados crimes contra a propriedade industrial e os crimes de concorrência desleal, como:

Comete crime contra patente quem:

  • Fabrica produto que seja objeto de patente sem autorização do titular;
  • Usa meio ou processo objeto de patente sem autorização do titular;

Comete crime de concorrência desleal quem:

  • emprega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
  • presta ou divulga falsa informação acerca de concorrente, com o fim de obter vantagem;

 

Ao titular da patente, é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.


Conteúdo produzido pelos advogados do Martinelli Advogados Filipe Ribeiro Duarte e Alessandra Calisto Piloto

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