Como fazer um pedido de patente? O Instituto Nacional de Propriedade Industrial divulgou novas regras, confira:
O Novo Manual Básico para Proteção de Patentes busca simplificar e compilar as normas e procedimentos para o depósito de patentes de invenção, modelos de utilidade e certificados de adição, além de esclarecer aos titulares ou depositantes os atos necessários a serem executados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Confira o resumo elaborado pelo time de Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados:
Quais os tipos de patente?
Patente de Invenção
É o resultado de uma atividade inventiva humana, que representa um produto ou atividade nova e com aplicação industrial, resolvendo problemas técnicos existentes dentro de um determinado campo tecnológico;
Requisitos
Novidade: é algo novo, que ainda não é compreendido pelo estado da técnica, nem divulgado (tudo aquilo acessível ao público antes da data de depósito do pedido. Por exemplo, publicações em artigos, produtos postos à venda, etc);
Atividade inventiva: a invenção é dotada de uma atividade inventiva que, para o técnico do assunto, não é algo evidente ou óbvio. Não basta uma mera combinação de características conhecidas ou conhecimentos usuais para um técnico do assunto.
Aplicação industrial: quando a Invenção pode ser produzida ou utilizada industrialmente.
Patente de Modelo de Utilidade
É o objeto ou parte dele, de uso prático, que apresente nova forma ou disposição com ato inventivo e resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação;
Requisitos
Novidade: é algo novo, não compreendido pelo estado da técnica nem divulgado;
Ato inventivo: Quando, para um técnico do assunto, o objeto da proteção não decorre de maneira comum ou vulgar do estado da técnica, sendo aceitas combinações óbvias, desde que o objeto apresente nova forma ou disposição.
Aplicação industrial: quando o Modelo de Utilidade possa ser produzido ou utilizado industrialmente.
Certificado de Adição de Invenção: é o desenvolvimento ou até mesmo o aperfeiçoamento inserido no objeto da invenção, mesmo que sem atividade inventiva envolvida.
DICA! Na fase inicial do pedido, é muito importante que seja realizada uma busca de anterioridades nas bases de dados do INPI, para fins de que seja comprovado que a invenção é nova ou que a atividade inventiva é da natureza do que foi inventado. O item 3 do Manual Básico para Proteção por Patentes de Invenções, Modelos de Utilidade e Certificados de Adição esclarece a forma e a abrangência das buscas.
Como diferenciar Patentes de Invenção de Modelo de Utilidade?
O Novo Manual traz dicas sobre como determinar a natureza da patente. É importante que o Manual seja avaliado junto com a Lei da Propriedade Industrial (LPI). Para diferenciar os tipos de patente, observe se:
Há um aperfeiçoamento de efeito ou funcionalidade? Se sim, pode ser avaliado como Patente de Modelo de Utilidade?
Exemplo de modelo de utilidade:
Estado da Técnica | Modelo de Utilidade |
Tesoura para destro | Tesoura para canhoto |
Há um efeito técnico-funcional novo? Se sim, pode ser avaliado como Patente de Invenção.
Exemplos de invenção:
Estado da Técnica | Invenção |
Telefone sem fio | Celular |
O que não é patenteável?
Não são patenteáveis as Invenções ou Modelos de Utilidade que não preencham os requisitos elencados acima ou aqueles previstos no art. 18 da Lei federal n. 9.279/96 (“Lei de Propriedade Intelectual” ou “LPI”), tais como as ideias; as patentes contrárias à moral, à segurança e à ordem pública; as de matérias relativas à transformação de núcleo atômico; transformação de seres vivos (exceto os microrganismos transgênicos); os planos comerciais; as obras de arte como músicas, livros e filmes etc.
Processo para pedido de patente
Os pedidos de patente ou de certificado de adição devem ser realizados junto ao INPI. O pedido deve conter:
- Título;
- resumo com a descrição sumária do objeto;
- relatório descritivo apontando o objetivo da patente;
- reivindicações do pedido de patente;
- desenhos necessários à compreensão do objeto da patente;
- outras informações adicionais sobre a redação de pedidos de patente, conforme o caso;
O pedido de depósito da patente será mantido em sigilo por 18 meses. Após esse período, ele será publicado, para que terceiros possam se manifestar. O exame do pedido de patente deve ser requerido no prazo de 36 meses, contados da data do depósito.
A patente será concedida depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente.
Proteção conferida pela Patente
Dentre os direitos dos titulares de patente estão a possibilidade de proibir que outras pessoas produzam, vendam, utilizem ou importem o objeto, processo ou produto patenteado, sem que haja o devido consentimento do titular da patente.
Ainda, o titular poderá conceder licenças para que outras pessoas utilizem ou explorem sua patente.
Qual a vigência da patente?
A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos, e o modelo de utilidade, pelo prazo de 15 anos, contados da data de depósito no INPI.
Violações e crimes?
A Lei de Propriedade Industrial estabelece os chamados crimes contra a propriedade industrial e os crimes de concorrência desleal, como:
Comete crime contra patente quem:
- Fabrica produto que seja objeto de patente sem autorização do titular;
- Usa meio ou processo objeto de patente sem autorização do titular;
Comete crime de concorrência desleal quem:
- emprega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
- presta ou divulga falsa informação acerca de concorrente, com o fim de obter vantagem;
Ao titular da patente, é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
Conteúdo produzido pelos advogados do Martinelli Advogados Filipe Ribeiro Duarte e Alessandra Calisto Piloto