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Folha | STF derruba punição a empresas por atraso no pagamento de férias

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Após mais uma tentativa de acordo com o Governo Federal, a Receita Federal decidiu manter a greve (chamada de “operação padrão” pelos auditores da Receita Federal), aumentando a paralisação em portos e aeroportos do Brasil a partir de 08/01/2024.

Segundo o Sindifisco, em publicação oficial após assembleia realizada no último dia 04/01/2024:

“Na maior Assembleia Nacional realizada desde o início da atual gestão do Sindifisco Nacional, reunindo um total de 5.541 Auditoras e Auditores-Fiscais, foram rejeitadas as duas propostas do governo sobre as pautas remuneratórias da categoria. A continuidade da greve foi aprovada por 69,13% dos participantes, em uma mensagem clara ao governo sobre a reivindicação do cumprimento da Lei 13.464/17. E 93,56% rejeitaram, agora formalmente, a proposta apresentada pela Secretaria de Relações de Trabalho (MGI) na Mesa Nacional de Negociação Permanente em relação ao vencimento básico.”

A proposta governamental previa reajuste zero dos vencimentos em 2024, 9% escalonado em 2025 e 2026, além do reajuste de benefícios, a partir de maio de 2024, sendo rejeitada pela maioria dos auditores. Por meio de nota oficial, o Sindifisco informou que os auditores fiscais também aprovaram por 72,10% que a concretização das mudanças no texto do decreto 11.545/23 é condição para a suspensão da greve e avanço das negociações com a RFB e com o governo federal e solicitou nova data para negociação.

Leia também: Greve da receita: preocupação faz operadores de comércio exterior avaliarem alternativas

A expectativa é que os auditores fiscais deverão aderir à greve, porém é necessário manter um quantitativo mínimo de 30% de postos de trabalho em cada unidade e uma equipe para análise e desembaraço de cargas prioritárias (cargas vivas, perigosas, perecíveis, medicamentos, etc).

Essa situação ocorreu em algumas oportunidades nos últimos anos e, em caso de atrasos na liberação das cargas, a via judicial vem sendo uma alternativa buscada pelos operadores de comércio exterior, já que os tribunais entendem que o prazo de oito dias deve ser respeitado no procedimento de desembaraço de importação e exportação, no trânsito aduaneiro ou outros serviços administrativos inerentes ao Auditor-Fiscal da RFB.

Clique aqui e confira a reportagem.

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