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Decreto traz novas regras para vale refeição e vale alimentação

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O Decreto 11.678/23 trouxe mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador. O texto altera parcialmente o Decreto 10.854/2021, que regulamenta o PAT, incluindo questões relacionadas à portabilidade do vale refeição e vale alimentaçãovedações operacionais, entre outros temas relacionados ao PAT.

Com as mudanças, as cooperativas beneficiárias do PAT deverão dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, como direito humano à alimentação adequada, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministério de Estado da Saúde e do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego.

O Decreto relaciona algumas vedações:

  • Na execução do serviço de pagamento de alimentação são vedados quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de cashback. Ou seja, operações que envolvam programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora.
  • As beneficiárias na modalidade de fornecimento de alimentação por meio de facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios não podem exigir ou receber qualquer tipo de deságio, desconto, ou ainda benefícios diretos ou indiretos que não estejam diretamente vinculados à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Além das vedações, o decreto regulamentou a possibilidade de portabilidade do benefício. As principais regras são as seguintes:

  • Possibilidade de Transferência do crédito integral: abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento;
  • A portabilidade ocorrerá por solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, vedada qualquer cobrança pela execução do serviço;
  • Contato direto com a empresa do cartão: o pedido será realizado diretamente pelo trabalhador em que informará, por impresso ou eletrônico, os dados da conta de pagamento para a qual os recursos serão transferidos à instituição em que o benefício foi creditado pela empresa beneficiária;

Assim, as instituições que mantiverem as contas de pagamento de vale refeição ou alimentação precisam oferecer a opção de portabilidade dos valores aos trabalhadores. A decisão sobre a transferência fica a critério do trabalhador. 

O decreto ainda menciona que caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definir as condições de operacionalização da portabilidade e ainda, que a portabilidade poderá ser objeto de acordos ou convenções coletivas, permitindo que a negociação coletiva defina critérios para a sua aplicação.  

O decreto entrou em vigor no dia 31 de agosto de 2023. Com a nova regulamentação, espera-se que os empregados possam usufruir do benefício por meio do cartão que atenda melhor às necessidades. 

*Rubiane Bakalarczyk Matoso, advogada trabalhista do Martinelli Paraná

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