15 DE AGOSTO É O PRAZO DE ADESÃO A PROGRAMA DE CONVERSÃO DE MULTAS DO IBAMA

Por:
Públicada em: quinta-feira, agosto 2, 2018

Empresas que desejam converter multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental têm até o dia 15 de agosto para aderir ao Programa Nacional de Conversão de Multas do IBAMA (PNCMI), instituído pela IN 06/2018 do IBAMA (16/02/2018), com periodicidade bienal.

A conversão dessas multas pode ocorrer de duas formas: direta, em que o próprio autuado apresenta um projeto de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e o executa por meios próprios conforme diretrizes da IN; e indireta, em que o autuado escolhe projetos previamente selecionados por chamamento público realizado pelo IBAMA e contribui com uma cota-parte do projeto.

Os descontos variam de 35% a 60% sobre o valor consolidado da multa, conforme a modalidade de conversão. Caso o pedido seja deferido, a autoridade julgadora aplicará sobre a multa desconto de 35% (forma direta) e 60% (forma indireta). Para efeito da conversão na modalidade indireta, somente será admitida adesão de autuados com multas iguais ou superiores a R$ 500 mil ou cuja soma dos valores das infrações seja igual ou superior a R$ 500 mil.

A IN 06/2018 conta com regra de transição para processos de autuações anteriores à sua publicação. As empresas interessadas em aderir ao programa devem requerer a conversão de multas mesmo que superada a fase de alegações finais no âmbito do processo administrativo, independentemente da apresentação de projeto. Para novas autuações, a manifestação poderá ocorrer até a fase de alegações finais no processo administrativo.

Logo, empresas autuadas devem analisar a adesão ao PNCMI visando a solução de um problema ou manter a discussão administrativa ou judicial diante da possibilidade de tornar nulo o auto de infração ambiental lavrado.

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Ambiental de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, São Paulo: (11) 2175.4350, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

MARTINELLI ADVOGADOS

Este Newsletter é destinado unicamente aos clientes Martinelli Advogados (OAB-SC 252/97).

FALE COM A NOSSA EQUIPE




     15 DE AGOSTO É O PRAZO DE ADESÃO A PROGRAMA DE CONVERSÃO DE MULTAS DO IBAMA | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.