Fonte: Cartórios com Você | Publicado em julho a setembro de 2023 | Clique aqui e veja a publicação original
Em 2007, em Newton Falls, um vilarejo com pouco mais de 5 mil habitantes em Ohio, nos
Estados Unidos, foi encontrado o corpo do major Karl Hoerig, da Força Aérea norte-americana. Veterano das guerras do Afeganistão e do Iraque, Hoerig trabalhava como piloto comercial na época em que teria sido assassinado pela esposa, a brasileira naturalizada norte-americana Cláudia Cristina Sobral.
O caso, que causou comoção nos Estados Unidos, onde Hoerig é frequentemente retratado como herói nacional, marcou a história, quando Sobral se tornou a primeira brasileira a ser extraditada para ser julgada no exterior. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ela deixou de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã americana antes da data do crime. Claudia Sobral foi condenada à prisão perpétua, com direito à liberdade condicional após 28 anos.
Para muitos estudiosos, no entanto, o julgamento abriu a possibilidade de que mais brasileiros que tenham obtido cidadania de outras nações possam enfrentar processos semelhantes ao dela. De acordo com dados do Departamento de Imigração dos Estados Unidos, 10 mil brasileiros adquirem voluntariamente a nacionalidade norte-americana a cada ano.
No dia 12 de setembro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, de autoria do então senador Antonio Anastasia, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A PEC corrige uma anomalia produzida pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994, no sentido de que a perda da nacionalidade brasileira pela mera aquisição voluntária de uma outra poderá, potencialmente, gerar uma situação de pessoa apátrida.
De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: quando for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
“A decretação da perda da nacionalidade brasileira de Cláudia Sobral e sua consequente extradição para os Estados Unidos da América trouxeram à discussão o tema da dupla ou múltiplas cidadanias e sobre o processo de perda da nacionalidade brasileira, matérias reguladas pelo art. 12 da Constituição Federal. Desde a promulgação da Carta Maior, em 1988, não era notória a abertura de ofício de processo de perda de nacionalidade decorrente de naturalização até o precedente de Cláudia Sobral”, declarou na justificativa do projeto de lei o então senador Antonio Anastasia.
A relatora da PEC na Comissão Especial, a deputada federal Bia Kicis (PL-DF), explica que a proposta vai favorecer a todos os brasileiros que hoje precisam dessa alteração constitucional para que possam manter a nacionalidade brasileira ao adquirirem outra.
“Antes da PEC, o artigo 12, parágrafo 4º da Constituição determinava que o brasileiro que adquirir outra nacionalidade perde a nacionalidade brasileira, salvo na hipótese do outro país reconhecer a cidadania originária. Com essa mudança, o brasileiro só vai perder a nacionalidade brasileira ou adquirir outra se ele renunciar a nacionalidade brasileira ou se ele de alguma forma fraudar o processo de aquisição da nova nacionalidade. A boa notícia é que mesmo aquele brasileiro que renunciar a nacionalidade brasileira poderá se arrepender e voltar atrás. O brasileiro sai do país para tentar uma vida melhor, para sustentar sua família que fica, mas o Brasil não sai da gente. Não sai do coração, da mente. Esse vínculo não deve ser retirado a força. Com essa iniciativa, a vida dos brasileiros vai mudar e eles poderão readquirir uma segunda cidadania sem temer perder a cidadania brasileira”, relata a parlamentar.
Para a relatora da PEC, a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época, beneficiando cerca de quatro milhões de pessoas”.
Segundo o professor titular de Direito Internacional Privado da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco, o Registro Civil brasileiro permanece sendo uma porta de entrada para aqueles que mesmo morando em outro país, possam ter direitos garantidos relacionados a cidadania brasileira.
“Sem a possibilidade de perda da nacionalidade brasileira, brasileiros residentes no exterior que se naturalizem continuarão a ser brasileiros e, com isso, os subsequentes atos da vida civil dos mesmos continuarão a interessar ao Registro Civil nacional”, argumenta Monaco. Para o advogado especializado em Direito Internacional, Thiago Felippe de Oliveira Santos, “o Registro Civil terá que desenvolver procedimentos para refletir tanto a perda de cidadania como sua reaquisição”.
“Poderão surgir também situações desafiadoras, como filhos de brasileiros nascidos no exterior sem direito à cidadania brasileira por terem os pais abdicado da cidadania previamente”, analisa o advogado.
Desdobramento
O caso de Cláudia Sobral, que teria optado pela naturalização porque não conseguia atuar como profissional de nível superior, é similar ao de muitos jogadores de futebol, que costumam se naturalizar por questões profissionais.
Preso na Espanha desde janeiro deste ano, Daniel Alves não é naturalizado espanhol, mas responde por uma acusação de estupro. Em agosto, o ex-lateral da seleção brasileira foi acusado formalmente pela Justiça espanhola pelo crime de agressão sexual cometido contra uma mulher em uma boate em Barcelona.
Com a formalização da acusação, o brasileiro virou réu no caso, que agora irá a julgamento. Acontece que como ele possui um passaporte do Reino da Espanha, há indícios de que ele tenha se naturalizado espanhol voluntariamente.
“Isso é, em tese, o jogador, que por anos defendeu a seleção canarinho, não é mais brasileiro. E essa condição é a de milhares e milhares de brasileiros expatriados mundo afora, que, por contingências de uma vida fora do país por muitos anos, espontaneamente decidiram optar por uma naturalização”, argumenta o mestre em Direito Processual pela Ufes, pós-graduando em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC-MG e membro do Observatório Brasileiro de Direito Internacional Público e Privado (Obradipp), Luiz Felipe Costa Santana, em artigo escrito para o Conjur em março deste ano.
Para o atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), e ex-senador da República, Antonio Anastasia, jogadores de futebol tem um regramento diferente, pois cada país tem sua limitação a estrangeiros jogando em suas ligas, inclusive o Brasil.
“Apenas um procedimento específico poderia determinar se a naturalização do ex-jogador se enquadra na exceção daqueles que adquirem nacionalidade derivada para exercer sua profissão ou se é a hipótese de naturalização voluntária”, destaca Anastasia.
Em 2019, o atacante Elkeson, ex-Botafogo e Vitória, completou o processo de naturalização para defender a seleção da China. Como parte da transição, o jogador até ganhou um nome novo: Ai Kesen. A legislação chinesa não permite que um cidadão tenha dupla nacionalidade. Assim, Elkeson abdicou do passaporte brasileiro para poder ter uma chance na seleção nacional.
O jogador, que está no futebol chinês desde 2013, topou a ideia de servir a seleção na tentativa de uma vaga para a Copa do Mundo de 2022, mas a China não se classificou.
Embora a questão profissional seja uma espécie de transição de nacionalidade em alguns países, os atos da vida civil não ficam prejudicados em outras hipóteses na maioria dos países do exterior, como é o caso de uma relação conjugal. Em relação ao casamento, a maioria dos países não exigem que o cidadão brasileiro abdique da sua cidadania originária para manter a outra, sendo muito comum o caso de brasileiros que se casam com americanos e europeus.
“No momento há uma grande comunidade de brasileiros no exterior, que se naturalizou em outra nacionalidade e potencialmente poderia perder a brasileira. Com a emenda, isso deixa de acontecer. O Brasil não dá nacionalidade pelo casamento. Se a pessoa adquire a nacionalidade de outro país para o casamento, isso não era caso de perda, porque era automático e não envolvia um pedido do brasileiro nesse sentido. Mas essa regra tem caído em desuso em outros países”, relata a doutora em Direito Internacional pela USP e mestre em Direito Comparado pela George Washington University, Nadia de Araujo.
Para o advogado especializado em Direito Internacional, Ricardo Koboldt de Araújo, a importância da PEC 16/21 está em eliminar a perda automática da nacionalidade brasileira por decorrência de naturalização em outro país. “Dito projeto, já em vias de promulgação, se mostra necessário para modernizar aquela obsoleta disposição acerca da aquisição de outra nacionalidade, já que, a prática de deslocamentos e a ampliação das comunicações entre as nações é a característica marcante deste século”, sinaliza o advogado.
Dupla cidadania
Ex-mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro, Ana Cristina Valle perdeu a nacionalidade brasileira em fevereiro deste ano. A decisão foi tomada pelo Ministério da Justiça depois de ela ter adquirido a cidadania da Noruega. Ana Cristina morou no país escandinavo de 2009 a 2014, após se separar de Bolsonaro. No entendimento do Ministério da Justiça, Ana Cristina perdeu a nacionalidade brasileira porque se tornou cidadã da Noruega ao se naturalizar no país voluntariamente, o que fere os requisitos previstos na Constituição.
O autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), afirmou à época que a PEC levantou o debate da dupla cidadania. Também conhecida como “dupla nacionalidade”, a dupla cidadania é uma condição específica de um cidadão que é titular da nacionalidade de dois estados nacionais concomitantemente. O caso mais comum é a da dupla cidadania, isto é, quando uma pessoa é titular da nacionalidade de dois países.
Esse é o caso do brasileiro e empregado de uma vinícola que vive em uma comunidade no norte da Itália, Hugo Dell Eugênio Andrade. Insatisfeito com a vida de jornalista no Brasil, ele se mudou com a esposa para a Itália para passar por uma experiência em uma fazenda italiana. Com o tempo, no entanto, acabou fincando raízes no país italiano.
“Para aprender um pouco mais sobre a área, decidimos vir para a Itália fazer trabalho voluntário em pequenas vinícolas familiares de produção de vinhos orgânicos. Para viabilizar nossa estadia mais longa, um dos caminhos seria pedir a cidadania a qual eu tenho direito por ser descendente de italianos. Depois que chegamos, muita coisa mudou. O Real perdeu valor em relação ao Euro e ao Dólar, encarecendo a importação no Brasil. Além disso, me apaixonei pelo processo de produção de uvas e do vinho e recebi uma proposta de emprego em uma vinícola. Assim, o que era para ser uma experiência de alguns meses se tornou minha nova carreira profissional e decidimos ficar permanentemente na Itália, o que só foi possível graças a minha cidadania”, conta o brasileiro.
“O processo de reconhecimento da cidadania é bastante burocrático e pode ser bastante demorado. Eu dei entrada no processo já morando na Itália o que, geralmente, agiliza tudo. Porém, mesmo assim, foram seis meses do pedido até o reconhecimento da cidadania. Além disso, antes de vir para a Itália tive que encontrar todas as certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os meus antepassados até o meu trisavô, que nasceu na Itália. Não sou naturalizado italiano, possuo a dupla cidadania”, complementa Hugo Dell Eugênio Andrade. Quem também possui a dupla cidadania é a brasileira com cidadania italiana, Arielle Siqueira Lugiannatiello que morou durante seis meses na singela comuna de Nemoli, com pouco mais de mil habitantes.“Eu precisei de pouca documentação. A certidão de nascimento italiana do meu avô, casamento e óbito do Brasil, nascimento do meu pai, e nascimento minha. Foi um processo conturbado, mas no final deu certo”, relembra Arielle.
“Hoje eu não vivo na Itália, hoje eu vivo em Portugal. Foi muito fácil vir morar aqui com a cidadania italiana, porque Portugal é um país muito burocrático. Sei que muitos brasileiros optam por vir morar aqui por conta da língua principalmente, mas muitas pessoas vêm como imigrantes e tentam ficar. A questão de tirar o CPF, o número da segurança social, toda documentação, é bem burocrático. Como já vim com a cidadania italiana foi muito mais fácil porque como eu sou uma cidadã europeia, só precisei ir com meu documento até a Câmara e tirei um certificado”, aponta Arielle.
Mesmo com algumas exceções, o processo para conseguir a dupla cidadania é considerado burocrático e oneroso. Cada país possui suas regras e deve-se atentar à documentação, diferente de acordo com cada caso. De forma geral, para obter a cidadania nos países da Europa, é necessário se enquadrar em opções como “descendência familiar, casamento e estadia na Europa”.
Para o advogado e doutor em Direito pela Universidade Panthéon-Assas (Paris II), Iure Pontes Vieira, a PEC é bem-vinda, justamente para os casos de países em que a nacionalidade de outro país puder afetar a nacionalidade brasileira.
“Você pode perder a sua nacionalidade brasileira se, por exemplo, você vai morar na Inglaterra e lá você pede para obter a nacionalidade inglesa. Nesses casos, você está pedindo a nacionalidade inglesa já que a lei inglesa não lhe dá de nenhuma forma, nem pelo sangue, nem pelo nascimento, a cidadania. Não há perda da nacionalidade brasileira se eu peço a nacionalidade italiana em razão dos meus antepassados porque é um Direito já descrito pela lei italiana”, explica o advogado. Segundo o advogado especializado em Direito Internacional, Daniel Toledo, uma segunda cidadania sempre traz benefícios, mas também gera obrigações.
“Além da maior liberdade de mobilidade entre os países, muitos tratados internacionais versam sobre melhores condições para determinados cidadãos de países signatários de seus tratados internacionais. Muitos países europeus fazem parte destes tratados e dispensam vistos para viajantes temporários”, relata o advogado.
Já o advogado Ricardo Koboldt diz que “a possibilidade de obtenção de dupla cidadania traz uma série de vantagens e direitos significativos, tais como; a liberdade de viagem, acesso aos serviços e benefícios sociais e a ampliação de oportunidades de emprego, oferecendo proteção adicional em termos de segurança e política”.
CcV – A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. Qual a importância dessa medida?
Antonio Anastasia – A medida é muito importante para solucionar uma questão prática que prejudica muitos brasileiros que residem fora do Brasil. É muito comum que essas pessoas optem pela naturalização para tornarem cidadãos do país onde moram. Essa opção costuma ser feita para usufruir de direitos e participar de sua comunidade local. Contudo, isso não significa um abandono da nacionalidade brasileira. Ocorre que a Constituição hoje prevê a perda da nacionalidade brasileira daqueles que optam voluntariamente pela naturalização. Isso nunca nos pareceu justo. Em regra, essas pessoas seguem tendo vínculo com o Brasil, seja por familiares, seja por negócios. Além disso, a qualquer momento a naturalização dessas pessoas pode ser cancelada pelo outro país e isto, pela sistemática atual, as tornaria apátridas. Essa situação tem que ser evitada, por isso propusemos a PEC em 2018.
CcV – O caso de Cláudia Sobral é similar ao de muitos jogadores de futebol, que costumam se naturalizar por questões profissionais. O caso Daniel Alves também pode ser enquadrado na questão da perda de nacionalidade? Como ele possui um passaporte do Reino da Espanha, há indícios de que ele tenha se naturalizado espanhol voluntariamente?
Antonio Anastasia – Jogadores de futebol tem um regramento diferente, pois cada país tem sua limitação a estrangeiros jogando em suas ligas, inclusive o Brasil. A concessão por parte da Espanha de passaporte àquele atleta não significa necessariamente que ele se naturalizou. Todavia, se for o caso, apenas um procedimento específico poderia determinar se a naturalização do ex-jogador se enquadra na exceção daqueles que adquirem nacionalidade derivada para exercer sua profissão ou se é a hipótese de naturalização voluntária.
CcV – Com a aprovação desse projeto, quais as vantagens para os brasileiros que pretendem ter dupla cidadania? Eles não correm o risco de perder a nacionalidade originária?
Antonio Anastasia – Exatamente isso. Resguardaremos os brasileiros que buscam dupla nacionalidade, mantendo o seu acolhimento no Brasil, salvo situações de fraude e de pedido da própria pessoa
CcV – O brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17? Qual a importância dessa Lei?
Antonio Anastasia – Se forem brasileiros que perderam a nacionalidade brasileira e a nacionalidade estrangeira, sim. A Lei de Migração prevê procedimento simplificado para os apátridas. Essa Lei foi aprovada quando estava no Senado e eu a considero muito relevante por consolidar as regras sobre migração e conferir maior segurança jurídica a um tema tão sensível como este.
CcV – Mesmo com a aprovação do projeto, ainda há casos em que a Constituição brasileira prevê a perda da nacionalidade. Quais casos são esses?
Antonio Anastasia – Os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade quando a naturalização for cancelada por sentença judicial, em razão de atividade nociva ao interesse nacional.
CcV – Em relação ao casamento, a nacionalidade adquirida não faz perder a nacionalidade brasileira? Como funciona a lei neste caso?
Antonio Anastasia – Nesse caso a Constituição excepciona a regra da perda automática, pois a naturalização se deu com o objetivo de exercer um direito civil: no exemplo citado, o direito ao casamento.
CcV – A nacionalidade se manifesta em duas espécies: a originária e a adquirida. A segunda opção reflete a condição de milhares de brasileiros expatriados mundo afora, que, por contingências de uma vida fora do país por muitos anos, espontaneamente decidiram optar por uma naturalização?
Antonio Anastasia – Precisamente. A nacionalidade derivada ou adquirida é aquela que a pessoa obteve por outras razões que não sejam o seu nascimento. Geralmente ocorre a pedido do indivíduo após viver durante um período em outro país.
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