As normas de proteção quanto ao uso dos dados pessoais já existem e, consequentemente, as cooperativas de todos os segmentos precisam estar adequadas a elas sob pena de sofrerem sanções em caso de constatação de não cumprimento da norma. Isso porque, segundo o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, “em termos de dosimetria, já estamos chegando no ponto final”. Em diferentes eventos relativos ao Dia Internacional da Proteção de Dados (28/1), Gonçalves confirmou que, ainda em fevereiro, será feita a entrega dessa norma e a fiscalização da ANPD terá as ferramentas necessárias à aplicação de sanções.
A ANPD deve publicar em fevereiro a norma referente à dosimetria das penalidades previstas na lei 13.709/2018, portanto estará apta em autuar aqueles que violaram as regras no tratamento de dados, inclusive, segundo informou, já possui denúncias dessas violações que serão analisadas.
Importante recordar que as penalidades previstas na LGPD vão desde advertência, passando por multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais, eliminação dos dados pessoais e a multa de até 2% sobre o faturamento do último exercício (excluídos os tributos e limitada em R$50 milhões), multa esta que é por infração, portanto pode causar um grande impacto financeiro.
Dessa forma, é necessário que as cooperativas que ainda não se prepararam para as regras da LGPD que assim o façam, e mesmo aquelas que já fizeram que agora revisem se as normas internas implementadas estão sendo rigorosamente cumpridas pelos colaboradores e demais stakeholders.
*Ricardo Costa Bruno, advogado especialista em direito agropecuário e sócio do Martinelli Advogados