Diversos Estados brasileiros estão majorando sua alíquota interna de ICMS, observando o princípio constitucional da noventena (90 dias da publicação da lei para efetiva vigência). O movimento tem o objetivo de equilibrar a arrecadação das unidades federadas, considerando as recentes reduções nas alíquotas para bens e serviços como energia elétrica, combustíveis, gás natural, telecomunicações e serviço de transporte coletivo.
Assim, é importante observar que, com a majoração da alíquota interna do ICMS, teremos efeitos nos cálculos do ICMS ST e DIFAL. Cumpre destacar que alguns Estados também instituíram fundos setoriais para recuperação da perda de arrecadação.
Caso os Estados que não se posicionaram quanto à majoração até 31/12/2022 resolvam proceder tal alteração, deverão observar o princípio constitucional da anualidade (art. 150, Inciso III, Letras “b” e “c” da CF/88), passando a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2024.
Quanto ao Estado de Santa Catarina, a informação é de que, a princípio, não haverá aumento de alíquota. Por derradeiro, segue planilha com os 12 Estados que procederam a majoração da alíquota interna do ICMS, bem como a base legal, as alíquotas atuais, as alíquotas majoradas e a vigência:
ALÍQUOTAS DE ICMS PARA 2023 |
||||
Estado | Base legal | Alíquota atual | Nova alíquota | Vigência |
ACRE |
LC 422/2022 | 17% | 19% | 1º/4/2023 |
ALAGOAS |
Lei 8.779/2022 | 17% | 19% | 1º/4/2023 |
AMAZONAS | Lei 242/2022 | 18% | 20% | 29/3/2023 |
BAHIA | Lei 14.527/2022 | 18% | 19% | 22/3/2023 |
MARANHÃO | Lei 11.867/2022 | 18% | 20% | 1º/4/2023 |
PARÁ | Lei 9.755/2022 | 17% | 19% | 16/3/2023 |
PARANÁ | Lei 21.308/2022 | 18% | 19% | 13/3/2023 |
PIAUÍ | LC 269/2022 | 18% | 21% | 8/3/2023 |
RIO GRANDE DO NORTE | Lei 11.314/2022 | 18% | 20% | 1º/4/2023 a 31/12/2023 |
RORAIMA | Lei 1.767/2022 | 17% | 20% | 30/3/2023 |
SERGIPE | Lei 9.120/2022 | 18% | 22% | 20/3/2023 |
TOCANTINS | MP 33/2022 | 18% | 20% |
1º/4/2023 |