Entre os dias 6 e 18 de novembro aconteceu, em Sharm el-Sheikh no Egito, a 27ª edição da Conferência das Partes da ONU (COP27). Nesse evento, os representantes das nações integrantes da ONU se reuniram para propor alianças e novas metas visando mitigar as consequências das mudanças climáticas, bem como identificar as causas.
A Conferência trata das mudanças climáticas em diversas frentes. Por isso, em cada dia de evento, foram tratadas temáticas conectadas com a definição das estratégias relacionadas às mudanças climáticas como a agricultura, tecnologia, finanças e governança. Ao final, um documento oficial da ONU foi expedido contendo as diretrizes gerais para que os países signatários possam cumprir os acordos firmados com outras nações e implementar internamente suas metas estipuladas.
Neste ano de 2022, as maiores expectativas concentraram-se na discussão sobre “perdas e danos” quando da ocorrência de desastres climáticos que não podem ser evitados. Essa pauta tem sido adiada há décadas nas discussões dos acordos internacionais ambientais. Em suma, as “perdas e danos” corresponderiam a um fundo internacional emergencial que poderia ser acessado imediatamente por países que sofressem com eventos climáticos.
Como principal resultado, a COP27 conseguiu avançar num consenso quanto à necessidade da criação do fundo para “perdas e danos”. Porém, o funcionamento do fundo e quais países participarão serão definidos apenas na próxima COP, a ser realizada em Dubai, nos Emirados Árabes.
O texto final com todos os pontos tratados na COP27 ainda está em fase de revisão. No entanto, além das “perdas e danos”, é esperado outro destaque: a inclusão da menção às florestas e às soluções baseadas na natureza para frear as consequências das mudanças climáticas. Isso abre um espaço significativo para que novos tratados e metas sejam firmados em busca do combate ao desmatamento e à produção da biodiversidade.
*Isabela Peixer Galm Bernardes, advogada especialista em direito ambiental do Martinelli Advogados em Santa Catarina