O estado do Paraná publicou em 12/03/2025, a Resolução SEFA 225/2025, que estabeleceu o limite para utilização de créditos acumulados no Siscred no valor de R$ 322.865.670,50 para o ano-calendário de 2025.
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Como novidade, esta Resolução introduz a tratativa de que este limite não será aplicado sobre as liquidações de débitos inscritos em dívida ativa há mais de 12 meses, bem como sobre as empresas com inscrição estadual baixada no CAD/ICMS.
Além disso, seguindo anos anteriores, não será aplicado o limite ao contribuinte que utiliza crédito acumulado para liquidação integral de débito de ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, nos termos do art. 55 do Regulamento de ICMS do estado do Paraná.

