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Nova regulamentação dos Fiagros traz mudanças significativas na operação dos fundos

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Imprensa - Nova regulamentação Fiagros

A nova regulamentação específica dos Fundos de Investimentos das Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), que entrou em vigor no último dia 3 de março, introduziu mudanças significativas na sua estrutura e operação, que terão impacto positivo ao mercado, por flexibilizarem os investimentos e permitirem o funcionamento pleno dos Fiagros, na avaliação do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País, que atua na estruturação desses fundos.

“As novas regras são positivas. Agora, esses fundos passam a atuar de maneira semelhante aos fundos multimercado (FIM), com a possibilidade de aplicação em ativos de FIDC, FIP e FFI, ou seja, um único Fiagro pode adquirir imóveis, direitos creditórios e participações societárias, desde que relacionados ao agronegócio”, explica Camila Serra Araujo, advogada especializada em Mercado de Capitais no Martinelli.

O regramento foi estabelecido por meio da Resolução CVM 214, publicada em setembro de 2024 pela Comissão de Valores Mobiliários. Ela substitui a regulamentação provisória anterior da própria CVM para o setor, que determinava que cada Fiagro deveria se enquadrar com as regras direcionadas a FIDC, FIP ou FII até que fosse editada a norma definitiva. Nesse contexto, esses fundos eram limitados aos ativos de uma dessas três categorias, prejudicando a capacidade de diversificação do produto.

A nova norma é válida para os fundos criados a partir do dia 3 de março e garante um prazo de adaptação estendido até 30 de setembro de 2025 para os que já se encontram em operação. Outro aspecto positivo é que as novas regras incentivam também investimentos em outros ativos como créditos de carbono e Créditos de Descarbonização (CBIOs), que integram o recém-criado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), alinhando o setor às demandas ambientais crescentes nos últimos anos.

Quanto à tributação, a RCVM 214 não trouxe mudanças significativas. Com isso, continua a valer o que hoje vigora também para os FIIs, nos termos da Lei 8.668/93. Recentemente, contudo, a primeira parte da regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada, por meio da Lei Complementar 214/25, passando a elencar o Fiagro como contribuinte dos novos impostos (IBS e CBS), após veto parcial no texto final.

“O Governo Federal vem se manifestando desde então no sentido de que pretende voltar a isentar fundos de investimento dos novos impostos. No entanto, é fato que a situação configura um ponto de atenção para o desenvolvimento do setor”, observa Camila.

A indústria de Fiagro teve crescimento de 315% entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, período no qual o mercado como um todo cresceu apenas 17,4%, de acordo com o último Boletim de Agronegócio da CVM. Com a implementação da RCVM 214, espera-se que os Fiagros se consolidem como instrumento essencial para a captação de recursos destinados ao agronegócio brasileiro, ampliando as fontes de financiamento e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor.

 

Fonte: Notícias Agrícolas | Publicado em 11/3/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.

Walter Fritzke

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