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Regramento do Fiagro entra em vigor em março

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cultivando mudas de plantas no solo com dinheiro

Entrou em vigor, em 3 de março de 2025, a regulamentação específica para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) criados a partir desta data e com prazo de adaptação estendido até 30 de setembro de 2025 para os que já se encontram em operação. O regramento foi estabelecido por meio da Resolução CVM 214, publicada em setembro de 2024 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A nova regulação introduziu mudanças significativas na estrutura e operação desses fundos, com a flexibilização dos investimentos, permitindo o funcionamento pleno dos Fiagros. Agora, esses fundos passam a atuar de maneira semelhante aos fundos multimercado (FIM), com a possibilidade de aplicação em ativos de FIDC, FIP e FFI, ou seja, um único Fiagro pode adquirir imóveis, direitos creditórios, e participações societárias, desde que relacionados com o agronegócio.

A RCVM 214 substitui a regulamentação provisória anterior estabelecida pela CVM para o setor, que determinava que cada Fiagro deveria se enquadrar com as regras direcionadas a FIDC, FIP ou FII até que fosse editada a norma definitiva. Nesse contexto, esses fundos eram limitados aos ativos de uma dessas três categorias, prejudicando a capacidade de diversificação do produto.

A nova norma incentiva também investimentos em outros ativos como créditos de carbono e Créditos de Descarbonização (CBIOs), que integram o recém-criado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), alinhando o setor às demandas ambientais crescentes nos últimos anos.

Quanto à tributação, a RCVM 214 não trouxe mudanças significativas. Com isso, continua a valer o que hoje vigora também para os FIIs, nos termos da lei 8.668/93. Recentemente, porém, a primeira parte da regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada, por meio da Lcp 214/25, passando a elencar o Fiagro como contribuinte dos novos impostos (IBS e CBS), após veto parcial no texto final. O Governo Federal vem se manifestando desde então no sentido de que pretende voltar a isentar fundos de investimento dos novos impostos, no entanto é fato que a situação configura um ponto de atenção para o desenvolvimento do setor.

A indústria de Fiagro teve crescimento de 315% entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, período no qual o mercado como um todo cresceu apenas 17,4%, de acordo com o último Boletim de Agronegócio da CVM. Com a implementação da RCVM 214, espera-se que os Fiagros se consolidem como instrumento essencial para a captação de recursos destinados ao agronegócio brasileiro ampliando as fontes de financiamento e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor.

Walter Fritzke

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