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Marco Legal dos Bioinsumos

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As implicações da Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024 – que estabelece o marco regulatório para o uso de bioinsumos na produção agropecuária no Brasil –, é tema crucial para a sustentabilidade, inovação tecnológica e competitividade dos setores agrícola, pecuário, aquícola e florestal.

A norma reverbera efeitos em todas as áreas do Direito, sendo de suma importância que os profissionais que atuam diretamente com bioinsumos conheçam os incentivos fiscais e tributários que englobam o tema.

Visando aprofundar a questão, convidamos Daniel Oliveira e Fernanda Baccim para falarem sobre os possíveis incentivos que estimularão a utilização dos bioinsumos na produção agropecuária.

A lei poderá trazer incentivos fiscais e tributários para estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento, à produção, ao uso e à comercialização de bioinsumos na produção agropecuária?

Daniel Oliveira e Fernanda Baccim:

A Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, estabelece o marco regulatório para o uso de bioinsumos na produção agropecuária no Brasil, com o objetivo de fomentar a sustentabilidade, a inovação tecnológica e a competitividade do setor. A norma define conceitos, diretrizes e responsabilidades entre os entes federativos, promovendo a integração de políticas públicas voltadas à pesquisa, à produção, à comercialização e ao uso de bioinsumos. Além disso, destaca-se a possibilidade de criação de incentivos fiscais e tributários para estimular o desenvolvimento desse segmento estratégico, alinhando práticas que preservem o meio ambiente e fortaleçam a segurança alimentar.

Nesse sentido, foram estabelecidas as bases para que tais incentivos sejam implementados, contribuindo para a sustentabilidade e a inovação no setor agropecuário.

O art. 19, por exemplo, autoriza o Poder Executivo a adotar mecanismos financeiros e tributários como forma de incentivo, enquanto o art. 23 permite que os entes federativos elaborem políticas públicas específicas, incluindo benefícios fiscais, para fomentar essas atividades.

Contudo, embora forneça um marco legal para a criação desses incentivos, ainda paira a incerteza sobre a efetiva regulamentação dessas medidas. O sucesso de sua implementação dependerá do comprometimento do Poder Público em transformar as disposições legais em ações práticas e acessíveis.

Enquanto a regulamentação não ocorrer, as empresas do segmento continuarão vivendo uma grande incerteza quanto aos investimentos que estão realizando – ou irão realizar – no curto prazo, vinculados à sustentabilidade, especialmente no que se refere à classificação fiscal de bioinsumos ainda não comercializados no país e à sua contabilização para fins tributários, que podem impactar consideravelmente a manutenção de determinados investimentos e operações, sob o aspecto da sua viabilidade econômica.

Já há inúmeros projetos em curso no setor agropecuário vinculados à sustentabilidade, muitos deles com alto investimento e projeções baseadas nas expectativas que foram criadas durante a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei nº 15.070/2024. Alguns desses projetos foram sendo adaptados de acordo com as alterações do texto legal e, com a aprovação e publicação do texto atual, ainda existem detalhes importantes para a viabilidade dos projetos que dependem, exclusivamente, da regulamentação a ser editada.

A publicação do marco legal foi fundamental para o estímulo e desenvolvimento de projetos envolvendo bioinsumos, a fim de que o Brasil consiga cumprir as metas com as quais se comprometeu no Acordo de Paris, as quais exigirão investimentos e resultados relevantes.

Na COP29, realizada no Azerbaijão em novembro de 2024, os países participantes entraram em acordo sobre o estabelecimento de um mercado global de carbono, quase uma década depois do início das negociações, em 2015, no Acordo de Paris.

No evento, foram definidos detalhes sobre a criação de sistemas de registro de emissão e rastreio de créditos e a quantidade de informação cedida sobre as negociações entre países, o que também reforça a necessidade de o Brasil regulamentar, com brevidade, o que restou estabelecido pela Lei nº 15.070/2024.

O que são bioinsumos?

Produtos e processos agroindustriais derivados de enzimas, extratos, microrganismos e outros componentes, sendo usados na nutrição e no controle biológico de insetos, bactérias e fungos. Serão de grande importância para os pequenos produtores do país.

Importante saber

Os bioinsumos podem mitigar significativamente a dependência externa de insumos químicos. Atualmente, 87% dos fertilizantes e 80% dos agrotóxicos usados no Brasil são importados.

Fonte: Boletim AASP | Publicado em Fevereiro/ 2025 | Clique aqui e veja a publicação original.

Daniel Oliveira

Fernanda Baccim

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