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IMASUL Reforça autuações e exige regularização da logística reversa por empresas

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Nos últimos meses o IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) tem intensificado suas ações de fiscalização no cumprimento da legislação ambiental, em especial no que se refere à Logística Reversa de produtos e embalagens em geral. A Logística Reversa, é um sistema de coleta e destinação correta de resíduos que exige dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos com embalagens como plástico, papel, papelão, alumínio, aço ou vidro se responsabilizem pela destinação adequada de suas embalagens pós-consumo.

Anualmente, o IMASUL emite portarias que listam as empresas obrigadas a se regularizarem perante o órgão, conforme as normas estabelecidas. Mesmo aquelas empresas que não se enquadram no Decreto IMASUL 16.089/23 devem apresentar justificativas formais quanto ao seu não enquadramento, sob pena de serem autuadas por descumprimento das exigências legais. O prazo para apresentação dos relatórios de logística reversa é até 30 de junho de cada ano.

O referido Decreto não engloba os fabricantes de produtos meio de cadeia, ou seja, aqueles que fabricam produtos utilizados como insumo para compor o produto final. Desse modo, os fabricantes de embalagens não estão obrigados a realizar logística reversa, pois produzem embalagens que posteriormente serão utilizadas pelo detentor da marca.

As multas para quem deixar de realizar logística reversa ou não apresentar justificativa tempestivamente podem variar entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões de reais, conforme Decreto Federal nº 6.514/2008, além de responsabilidade civil e criminal.

Leia também: Imasul intensifica autuação por descumprimento da obrigatoriedade de logística reversa

A implementação de logística reversa está diretamente relacionado ao conceito de economia circular, e pode gerar benefícios competitivos em processos licitatórios e na imagem perante os cliente e investidores, além de ser uma boa oportunidade para contribuir na diminuição de emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE).

Neste cenário, é fundamental que as empresas mantenham sua atenção às portarias publicadas e busquem regularizar sua situação, a fim de evitar multas e complicações futuras.

Patricia de Pádua Rodrigues

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