O Governo Federal instituiu, por meio do Decreto 11.015/22, o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro) e seu Comitê Gestor.
Dentre outros objetivos, o RegularizAgro visa coordenar estratégias e ações, de natureza pública e pública-privada, para regularização ambiental dos imóveis rurais. Além disso, também tem o objetivo de articular esforços, em todas as esferas de governo, para assegurar o alinhamento dos órgãos públicos responsáveis pela execução dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), contidos no artigo 59 do Código Florestal (Lei 12.651/12).
Aliás, é diretriz do plano promover um espaço institucional de governança multisetorial para proporcionar o efetivo avanço na agenda de regularização.
O Comitê Gestor funcionará no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Composto por sete membros representantes de diferentes órgãos e entidades, o Comitê terá a incumbência de, em linhas gerais, fomentar o RegularizAgro, inclusive, convidando representantes da sociedade e especialistas para participar das discussões.
Por fim, o MAPA terá prazo de 180 dias, contados da nomeação dos membros do Comitê Gestor, para apresentar estratégias, metas, indicadores de monitoramento e prazos para o RegularizAgro.
Guilherme Crepaldi Formanski, advogado cível do Martinelli Advogados