Publicada nesta semana, o Marco Legal de Seguros promete transformar o mercado de seguros no Brasil com a modernização das relações contratuais entre segurados e seguradoras. Com entrada em vigor prevista para dezembro de 2025, a legislação substitui normas do Código Civil e do decreto-lei 73/66.
A nova lei tem como foco a transparência e a segurança jurídica.
Para empresas, as mudanças são significativas. A regulação de sinistros foi aprimorada, estabelecendo prazos definidos para comunicação, análise e liquidação de sinistros, beneficiando empresas que precisam de respostas rápidas para manter as operações. Essa clareza reduz o risco de atrasos que poderiam impactar negativamente o fluxo de caixa e as obrigações empresariais.
Seguros coletivos, utilizados como benefício aos empregados, agora exigem mais clareza nas cláusulas e nas condições de exclusão de cobertura. Questões como mora do segurado e agravamento de risco agora são tratadas com objetividade, reduzindo ambiguidades. No caso de alterações no uso do bem segurado, as comunicações precisam ser prévias e devidamente comprovadas para evitar conflitos.
A inclusão de seguros empresariais específicos, como os patrimoniais e de responsabilidade civil, reforça o alinhamento às demandas do mercado, criando um ambiente regulatório mais eficiente.
O novo Marco Legal de Seguros inaugura uma nova era para o setor de seguros, trazendo oportunidades para empresas que buscam segurança jurídica e eficácia em suas operações.