A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 27 de agosto de 2024.
De acordo com a nova redação do item 1.5.3.1.4 da NR-1, “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.
A NR-1 amplia assim o conceito de risco ocupacional para inserir fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores como estresse, ansiedade, depressão, por exemplo, os quais devem ser identificados e gerenciados, o que impõe a necessidade de uma avaliação periódica e na implementação de estratégias para preveni-los como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Com essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e aumentar a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos empregados.
As empresas que descumprirem ficam passíveis de penalidades.